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RESOLUÇÃO Nº 310

DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

Revogada pela Resolução nº 325, de 27 de junho de 2019

Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Resolução TCE nº 202/2001 que trata do registro contábil dos repasses de recursos e Câmaras Municipais, Fundos e demais Unidades Autônomas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, efetividade, celeridade, economia processual e transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos de auditoria e exame das Contas Anuais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de procedimentos contábeis adotados pelas unidades jurisdicionadas desta Corte de Contas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 12 da Resolução TCE nº 202/2001 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 12 ...

I ...

II ...

III ...

IV ...

Parágrafo Único. A partir do exercício de 2018, o registro de repasse de recursos ao Poder Legislativo, Fundos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e Unidades Autônomas, será registrado contabilmente nesses Órgãos como Transferências Intragovernamentais, sendo obrigatório também, nas operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a utilização das contas de receitas e despesas intraorçamentárias, bem como a utilização da modalidade de aplicação 91, nos termos das Portarias Interministerial nº 338/2006 e 688/2005 e demais normas contidas no MCASP/STN.

Art. 2º Fica a Presidência autorizada a, ouvidos os órgãos técnicos competentes, expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução e a dirimir os casos omissos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 22 de fevereiro de 2018.

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

 

 Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Ouvidor

 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

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