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RESOLUÇÃO Nº 328

DE 18 DE JULHO DE 2019

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência disposto no artigo 37, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a burocracia e melhorar a agilidade nas respostas aos pedidos de parcelamentos de débitos realizados nesta Corte de Contas.

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 218 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 218 [...]

[...]

§ 2º O pedido de parcelamento que observe os requisitos do parágrafo anterior será admitido e terá seu mérito analisado pela Presidência do Tribunal. (NR)

§ 3º Caberá ao Presidente decidir sobre a concessão e as condições do parcelamento, observado o seguinte: (NR)

I- [...]

II- [...]

[...]

§6º Caberá ao Pleno apreciar e deliberar sobre os recursos em pedidos de parcelamento de débitos interpostos contra as decisões monocráticas do Presidente. (Acrescentado)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em18 de julho de 2019.

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Presidente em exercício

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA

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