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Anexo 1
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RESOLUÇÃO Nº 371

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 18 da Resolução n° 357, de 14 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o art. 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira e funcional conferida ao Tribunal de Contas pelo art. 71, da Constituição Federal e pelos arts. 68 e seguintes da Constituição do Estado de Sergipe, que legitima a iniciativa normativa voltada à organização dos seus serviços;

CONSIDERANDO que o avanço por titulação constitui instrumento de valorização funcional e incentivo ao desenvolvimento técnico-profissional dos servidores;

CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima do administrado, que assegura previsibilidade e estabilidade das relações entre a Administração e os servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 18, da Resolução n° 357, de 14 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. O avanço por titulação produzirá efeitos financeiros a partir da data do protocolo do requerimento administrativo, condicionada sua implementação ao deferimento pelo Presidente do Tribunal de Contas.

1º O deferimento confere validade ao direito postulado, assegurando-se ao servidor a percepção retroativa das diferenças remuneratórias correspondentes ao período compreendido entre o requerimento e a efetiva implantação.

§2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Contas, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da segurança jurídica.

Art. 2° Os efeitos jurídicos decorrentes da publicação desta Resolução serão exclusivamente prospectivos, aplicando-se às solicitações de avanço por titulação protocoladas a partir de sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 15 de dezembro de 2025.

 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Presidente

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Vice-Presidente

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Corregedor-Geral

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

Conselheiro JOSÉ CARLOS SOARES FELIZOLA FILHO

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Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300