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Resolução Assinada
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RESOLUÇÃO Nº 371

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 18 da Resolução n° 357, de 14 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o art. 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira e funcional conferida ao Tribunal de Contas pelo art. 71, da Constituição Federal e pelos arts. 68 e seguintes da Constituição do Estado de Sergipe, que legitima a iniciativa normativa voltada à organização dos seus serviços;

CONSIDERANDO que o avanço por titulação constitui instrumento de valorização funcional e incentivo ao desenvolvimento técnico-profissional dos servidores;

CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima do administrado, que assegura previsibilidade e estabilidade das relações entre a Administração e os servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 18, da Resolução n° 357, de 14 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. O avanço por titulação produzirá efeitos financeiros a partir da data do protocolo do requerimento administrativo, condicionada sua implementação ao deferimento pelo Presidente do Tribunal de Contas.

1º O deferimento confere validade ao direito postulado, assegurando-se ao servidor a percepção retroativa das diferenças remuneratórias correspondentes ao período compreendido entre o requerimento e a efetiva implantação.

§2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Contas, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da segurança jurídica.

Art. 2° Os efeitos jurídicos decorrentes da publicação desta Resolução serão exclusivamente prospectivos, aplicando-se às solicitações de avanço por titulação protocoladas a partir de sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 15 de dezembro de 2025.

Publicada no DOE de Ed. 3294 Quarta-feira 17 de dezembro de 2025.

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Presidente

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Vice-Presidente

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Corregedor-Geral

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

Conselheiro JOSÉ CARLOS SOARES FELIZOLA FILHO

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300