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Resolução Assinada
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RESOLUÇÃO Nº 375/2026

DE 30 DE JULHO DE 2026

Institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M/TCE-SE junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE-SE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º § 8º da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe), que confere ao Tribunal de Contas poderes para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e acerca da organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 001/2021, firmado pelo Instituto Rui Barbosa – IRB e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE-SP, objetivando dar continuidade às ações da Rede Nacional de Indicadores Públicos – REDE INDICON, com a finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e os conhecimentos deles advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo Controle Externo, por meio de um indicador padrão que é o Índice de Efetividade da Gestão Municipal;

CONSIDERANDO que a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal tem permitido tanto ao Tribunal de Contas, quanto aos municípios jurisdicionados, medir e acompanhar o desenvolvimento da gestão pública e instrumentalizar o controle social;

CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal proporciona instrumentos para avaliar 07 (sete) das principais dimensões de políticas públicas, permitindo a auto avaliação dos jurisdicionados nessas importantes áreas de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a implementação do Índice de Efetividade de Gestão Municipal - IEGM/TCE-SE no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCE-SE mensura a qualidade dos investimentos e gastos municipais, bem como avalia as políticas e atividades públicas da administração municipal, nas seguintes dimensões da execução do orçamento público:

I - Educação;

II - Saúde;

III - Planejamento;

IV - Gestão fiscal;

V - Meio ambiente;

VI – Prevenção e enfrentamento de sinistros e desastres;

VII - Governança em tecnologia da informação.

Art. 2º O questionário para formação do IEGM/TCE-SE será aplicado bienalmente, de forma eletrônica, a partir do exercício de 2027, em todos os municípios jurisdicionados do TCE-SE.

Parágrafo único. O IEGM/TCE-SE será constituído a partir das respostas aos questionários padronizados pela Rede INDICON e enviado aos Jurisdicionados.

Art. 3º Os questionários relativos ao IEGM/TCE-SE deverão ser obrigatoriamente respondidos e enviados ao TCE-SE pelo jurisdicionado.

§ 1º A responsabilidade pelo completo e correto preenchimento dos questionários eletrônicos do IEGM/TCE-SE é do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O Órgão Central de Controle Interno é solidariamente responsável pela veracidade dos dados informados.

§ 3º As informações para preenchimento dos questionários farão referência ao exercício financeiro imediatamente anterior ao ano da sua aplicação.

§ 4º Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-SE serão divulgados e disponibilizados no sítio do TCE-SE na internet, por meio de Ato da Presidência, em consonância com o calendário nacional a ser estabelecido pelo IRB.

§ 5º Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, os questionários eletrônicos estarão bloqueados para preenchimento.

§ 6º Questões adicionais formuladas pelo TCE/SE poderão ser adicionadas ao questionário IEGM/TCE-SE para serem respondidas pelos jurisdicionados, desde que estejam dentro das áreas citadas no art. 1º desta Resolução e que sejam encaminhadas à Assessoria de Planejamento – ASPLAN de acordo com o calendário citado no §4º.

§ 7º Para fins de validação dos questionários, as respostas encaminhadas pelos gestores públicos poderão ser confrontadas com os dados e as informações por eles declarados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES ou junto às outras bases de dados públicos disponíveis, ou ainda verificadas in loco por equipe de auditoria do TCE-SE.

Art. 4º No exercício de apuração do índice, será disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe o Manual do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M atualizado, contendo todas as informações para preenchimento dos questionários.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected].

Art. 5º A omissão, o descumprimento ou o atraso no preenchimento dos questionários serão passíveis de aplicação de multa, a ser adimplida diretamente pelo gestor do município, através da lavratura de auto de infração, consoante o disposto no art. 65, III da Lei Complementar Estadual nº. 205, de 06 de julho de 2011.

Art. 6º O resultado do índice será disponibilizado no portal do TCE-SE na internet, de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral das dimensões de serviços vinculados aos entes jurisdicionados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 30 de julho de 2026.

 

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Presidente

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Vice-Presidente

 

Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Corregedor-Geral

 

Conselheiro ULISSES DE ANDRADE FILHO

Ouvidor-Geral

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

Conselheiro LUIZ ALBERTO MENESES

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300